O credor deve apresentar o título original (cheque, duplicata, nota promissória, etc.) ou a indicação do título no balcão do cartório, acompanhado do formulário de apresentação preenchido e documento de identificação.
Após pagar a dívida diretamente ao credor, o devedor deve solicitar o instrumento de protesto original ou uma carta de anuência com firma reconhecida e apresentá-la no cartório para requerer o cancelamento e pagar as custas cartorárias.