Escritura de Inventário

Para a realização do inventário em cartório o(a) de cujus não pode ter deixado testamento e todos os herdeiros devem ser juridicamente capazes, estar em consenso e assistidos por um(a) advogado(a).

Todos os documentos devem ser encaminhados em sua versão original, em formato PDF ou JPEG, para o número de WhatsApp (61) 99231-3122.

I) DOCUMENTOS DO(A) FALECIDO(A) (DE CUJUS)

II) DOCUMENTOS DOS(AS) HERDEIROS(AS) E CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A):

III) DOCUMENTOS DOS BENS E ADVOGADO(A):

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