Escritura de Compra e Venda de Imóveis
Todos os documentos devem ser encaminhados em sua versão original, em formato PDF ou JPEG, para o número de WhatsApp (61) 99231-3122.
I) DOCUMENTOS DOS VENDEDORES E COMPRADORES:
Pessoas físicas:
- Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte ou carteira profissional).
- Comprovante de inscrição no CPF, caso não conste no documento de identificação.
- Certidão de estado civil emitida há menos de 90 dias (Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento para casados, divorciados ou viúvos).
- Pacto antenupcial, se houver.
- Declaração de endereço, profissão, e-mail e WhatsApp.
Pessoas jurídicas:
- Documento de constituição (Contrato Social ou Estatuto Social consolidado).
- Comprovante de inscrição no CNPJ com QSA (Quadro Societário).
- Certidão de registro emitida há menos de 30 dias (Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato do RCPJ).
- Documentos de identificação dos representantes legais.
Procuradores, se houverem:
- Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte ou carteira profissional).
- Cadeia de instrumentos públicos de delegação de poderes (procuração e substabelecimentos).
II) CERTIDÕES DOS VENDEDORES:
- Certidão Negativa de Débitos da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).
- Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Economia do Estado de Goiás.
- Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Economia de Águas Lindas de Goiás.
- Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Economia ou Fazenda da UF de residência.
- Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Economia ou Fazenda do município de residência.
- Certidão Negativa de Ações Trabalhistas.
- Certidão Negativa de Ações Cíveis.
- Certidão Negativa da Justiça Federal.
- Certidão Negativa de Protesto.
Os COMPRADORES podem dispensar as certidões acima, mas a escritura não será registrada se houverem débitos junto à fazenda federal, estadual ou municipal.
III) DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS:
- Certidão de Matrícula emitida há menos de 30 dias.
- Certidão de Ônus emitida há menos de 30 dias, caso não constem informações de ônus e ações repersecutórias na Certidão de Matrícula.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais.
- Guia de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
- Comprovante de recolhimento do ITBI.
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais assinada pelo síndico, em se tratando de imóvel em condomínio.
- Ata de Eleição do síndico, em se tratando de imóvel em condomínio.
- Declaração de valor e forma de pagamento.
Além dos documentos acima, outros podem ser exigidos ao longo do processo de escrituração.
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