Reconhecimento de Firma em Cessão de Direitos Aquisitivos
Para o reconhecimento de firma em contratos de cessão de direitos aquisitivos de imóveis, são necessários os seguintes documentos e condições:
- Contrato Original: Apresentação do contrato de cessão de direitos original, sem rasuras.
- Presença das Partes: As partes devem comparecer pessoalmente ao cartório com documento de identificação original (RG, CNH, Passaporte) e CPF, ou
- Firma Aberta: As partes já devem possuir ficha de firma (firma aberta) atualizada neste Tabelionato.
- Documentação do Imóvel: Recomenda-se portar cópia da certidão de ônus ou documento do imóvel para verificação de dados se necessário.
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