Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A adjudicação compulsória extrajudicial permite a transferência do imóvel quando o vendedor se recusa ou não pode assinar a escritura, desde que o comprador tenha provas da compra e quitação.
Documentos Necessários
- Requerimento: Assinado por advogado com OAB ativa.
- Contrato: Instrumento de promessa de compra e venda ou cessão de direitos.
- Prova de Pagamento: Recibos, comprovantes de transferência, declaração de imposto de renda ou extratos bancários que demonstrem a quitação integral.
- Documentos das Partes: RG, CPF e qualificação completa do requerente.
- Certidão de Ônus: Do imóvel, atualizada (emitida há menos de 30 dias).
- Notificação Extrajudicial: Comprovante de que o vendedor foi notificado para outorgar a escritura e não o fez no prazo de 15 dias.
- Imposto: Comprovante de pagamento do ITBI.
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